
STJ: inadimplemento da fiança não justifica a prisão preventiva
STJ: inadimplemento da fiança não justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 603.615/SP, decidiu que “o inadimplemento da fiança imposta, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar, devendo ser observado o que preconiza o art. 350 do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA



























