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STJ: advogado de Núcleo de Prática Jurídica deve juntar procuração

29/01/2022

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STJ: advogado de Núcleo de Prática Jurídica deve juntar procuração

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1887218/DF, decidiu que “o advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou ato de nomeação apud acta”.

 Confira a ementa relacionada:

 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, “o advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou ato de nomeação apud acta, haja vista que somente é equiparado à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos processuais” (PET no AREsp 869.937/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/4/2017, DJe 26/4/2017). 2. A ausência de regularização da representação processual, a despeito de devidamente intimada a parte, atrai a incidência da Súmula 115/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1887218/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 04/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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