
STF: validade menor para porte de arma de policiais aposentados no PR
STF: validade menor para porte de arma de policiais aposentados no PR O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de norma do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. Por unanimidade de votos, o Plenário entendeu que não houve invasão da competência da União para legislar sobre material bélico e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7024.






























