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STF rejeita pedido de habeas corpus de denunciado por pesca ilegal

09/04/2023

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STF rejeita pedido de habeas corpus de denunciado por pesca ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC) 223419, em que a Defensoria Pública da União buscava a absolvição, com base no princípio da insignificância, de um homem denunciado por pesca ilegal na localidade de Três Lagoas, em Foz do Iguaçu (PR).

Flagrado por policiais da Polícia Ambiental com seis peixes e uma rede de pesca em período em que é proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia do Rio Paraná, o denunciado foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por penas alternativas à prisão, pelo crime do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

No entanto, ao acolher apelação da defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o absolveu, aplicando o princípio da insignificância. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), afastou a aplicação do princípio e determinou que o TRF-4 prosseguisse o exame das demais teses do recurso. Contra a decisão do STJ, a DPU entrou com o pedido de habeas corpus no STF.

Jurisprudência

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia não verificou nenhum constrangimento ilegal na decisão STJ. Segundo aquela corte, a pequena quantidade de peixes apreendida não é suficiente para afastar a ofensividade da conduta, tendo em vista a prática em local proibido, em período em que a pesca é proibida em razão da reprodução das espécies e valendo-se do uso de rede, instrumento igualmente proibido. Esse entendimento, segundo a relatora, está de acordo com a jurisprudência do Supremo.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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