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Evinis Talon

TRF3 mantém apreensão de 231 toneladas de acetato de etila

09/04/2023

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TRF3 mantém apreensão de 231 toneladas de acetato de etila

O desembargador federal José Lunardelli, da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3), manteve sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de 231 toneladas de acetato de etila a uma distribuidora de produtos químicos da Bolívia.

Para o magistrado, o pedido de liberação da mercadoria não preencheu os requisitos necessários para a concessão da tutela (liminar), como dano grave ou de difícil reparação ao bem apreendido.

O produto foi apreendido pela Polícia Federal, em março de 2022, em uma transportadora na cidade de Corumbá/MS. Investigações apontaram que o bem seria exportado para a Bolívia.

O acetato de etila é um solvente utilizado nas indústrias de tintas, adesivos, filmes fotográficos, produtos farmacêuticos, cosméticos, corantes, entre outros. O material também é empregado para o refino de cocaína.

“A apreensão resultou de indícios e não da mera suposição de ilícito, como a natureza do produto, ausência de depósitos condizentes com o objeto social da empresa e a atividade desenvolvida”, explicou o relator.

A empresa acionou o Judiciário pedindo a liberação do material, sob o argumento de que desenvolve importação e comercialização do produto e possui autorizações dos órgãos fiscalizadores bolivianos. Além disso, sustentou que o procedimento de exportação estava regular.

Após a 1ª Vara Federal de Corumbá/MS ter julgado o pedido improcedente, a companhia recorreu ao TRF3, afirmando que comercializa o produto em fabricação de tintas, vernizes, limpeza de equipamentos industriais. Também relatou possuir sede administrativa e depósitos com licença de funcionamento e armazenamento.

Ao analisar o recurso, o magistrado destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a apreensão é medida de preservação dos bens considerados como produto ou provento do crime.

De acordo com o desembargador federal, é necessário o aprofundamento das apurações para conclusão sobre a atuação da companhia e o destino dos produtos comercializados.

“A investigação policial ainda está em estágio incipiente, de modo que a manutenção do acautelamento dos bens revela-se essencial para demonstração de materialidade e autoria delitivas, bem como para assegurar a utilidade de eventual provimento condenatório em ação penal”.

Assim, o relator indeferiu o pedido de concessão da tutela para liberação da mercadoria apreendida.

Apelação Criminal 5000638-84.2022.4.03.6004

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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