STJ: não oferecimento de queixa-crime contra todos os que proferiram ofensas não ofende o princípio da indivisibilidade
STJ: não oferecimento de queixa-crime contra todos que proferiram ofensas não ofende o princípio da indivisibilidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 27/98/2024, (processo sob segredo judicial), decidiu que não configurada coautoria ou participação nos crimes contra honra, mas delitos autônomos em contextos distintos, a ausência de oferecimento de queixa-crime contra todos os que proferiram ofensas contra a vítima não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Informações do