
STJ: assegurado a mães presas o direito de cuidar dos filhos, mas mantém ressalva em casos excepcionais
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 15 de março de 2019 (leia aqui), referente ao HC 351494, HC 469848, HC 486900, RHC 68500 e HC 426526. Acompanhar de perto o crescimento dos filhos é o desejo da maioria das mães. No entanto, muitas mulheres, por estarem presas, ficam privadas do convívio com suas crianças. Essa situação começou a mudar desde a entrada em vigor do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257), que, entre outras medidas,





























