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Senado: Comissão de Constituição e Justiça aprova inquérito policial eletrônico

13/03/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 13 de março de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que cria o inquérito policial eletrônico, com peças assinadas digitalmente. Por ter decisão terminativa na CCJ, o texto (PLS 128/2018), do senador Elmano Férrer (Pode-PI), seguirá para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A preocupação de Elmano em trazer o inquérito policial para o meio digital foi tornar mais barato, fácil e rápido armazenar, copiar, encontrar, pesquisar e transmitir documentos ali relacionados. Ele acredita que essa mudança vai contribuir para a celeridade, a economia e a eficiência no trabalho das polícias e no intercâmbio de informações.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), também concorda que o inquérito policial eletrônico — dirigido pelo delegado de polícia — deverá agilizar o encaminhamento de providências junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

“A expectativa é de que a sua devolução às delegacias de polícia seja extremamente simples e rápida e a um custo bem menor, pois não será mais necessário destacar agentes de polícia, ocupar viaturas policiais ou mobilizar servidores do Judiciário e do Ministério Público para a entrega e o recebimento de inquéritos nos referidos órgãos”, declarou Humberto.

Alterações

Humberto sugeriu algumas mudanças, como a inserção da previsão de inquérito policial eletrônico no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). A segunda, inspirada em emenda do ex-senador Garibaldi Alves Filho, estabeleceu que a assinatura digital dos documentos vinculados ao inquérito respeitará o padrão de infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

As alterações inseridas por Humberto também determinaram que o inquérito policial eletrônico será armazenado em sistema informatizado compatível com padrões nacionais de intercomunicação e de interoperabilidade fixados pelo Poder Executivo. O senador também estabelece que as polícias judiciárias, a Defensoria Pública, o MP e o Judiciário terão prazo de um ano — contado a partir da vigência de lei a ser gerada pelo projeto — para aderir ao sistema.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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