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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: acusada de tráfico, mãe de criança de um ano e seis meses vai para prisão domiciliar

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 21 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 594307. ​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a uma vendedora presa preventivamente por suspeita de tráfico de drogas, para que ela possa cuidar do filho de um ano e seis meses enquanto aguarda o desenrolar do processo. A decisão do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, é válida até

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STF: suspensa prisão preventiva decretada sem requerimento do MP e da autoridade policial

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de julho de 2020 (leia aqui). O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 186421 para suspender a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretada de ofício, de um acusado de tráfico de drogas. Segundo o decano, a decisão do juízo da primeira instância não foi precedida do necessário e prévio requerimento

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STJ: coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis

STJ: coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 21 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 574978. ​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de um habeas corpus da Defensoria Pública (DP) de Santa Catarina que pedia a antecipação da concessão do regime aberto a presos de Florianópolis que estejam cumprindo

Jurisprudência
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STJ: somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade

No REsp 1.738.264-DF, julgado em 23/08/2018, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio) (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: A controvérsia está circunscrita ao âmbito de abrangência da expressão guarda, poder ou autoridade, prevista na figura típica do art.

Jurisprudência
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STJ: condenações anteriores pelo art. 28 da Lei de Drogas não geram reincidência

No HC 453.437-SP, julgado em 04/10/2018, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Inicialmente cumpre salientar que consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte, na questão de ordem no RE 430.105/RJ, sabe-se que a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no

Jurisprudência
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STJ: a transação penal impede a impetração de habeas corpus para trancar a ação penal

No HC 495.148-DF, julgado em 24/09/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: A defesa impetrou, perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, habeas corpus, no qual aduziu a inépcia da denúncia e a ausência de

Jurisprudência
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STJ: há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar

No HC 489.106-RS, julgado em 13/08/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Ao apenado em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos do art. 122 e seguintes da Lei de

Jurisprudência
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STJ: a Súmula Vinculante nº 56 do STF é inaplicável ao preso provisório

No RHC 99.006-PA, julgado em 07/02/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula Vinculante nº 56 do STF é inaplicável ao preso provisório (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Após minucioso diagnóstico da execução penal brasileira, analisou-se a questão da falta de vagas no sistema carcerário e a consequência jurídica aos apenados, sobretudo o seu direito de não ser submetido a regime mais gravoso daquele imposto

Jurisprudência
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STJ: diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado primeiro

No RHC 69.586-PA, julgado em 27/11/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a definir qual sentença deve prevalecer na hipótese da existência de duas sentenças definitivas em ações penais distintas pelo mesmo fato. No caso em exame, a prevalência da

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Câmara: uso de álcool e drogas pode levar à perda do porte de arma de fogo por 10 anos

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 13 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1898/19. O Projeto de Lei 1898/19 determina a cassação do porte de arma de fogo, por 10 anos, da pessoa que for flagrada com a arma consumindo bebida alcoólica ou drogas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento. Pela proposta, a ingestão de bebida alcoólica ou o uso

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