
Aliciamento para o fim de emigração
Aliciamento para o fim de emigração O crime de aliciamento para o fim de emigração está disposto no art. 206 do Código Penal. Aliciamento para o fim de emigração Art. 206 – Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993) Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993) Atualizado em 22/02/2023.
























