Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
O crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa está previsto no art. 205 do Código Penal.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 – Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Atualizado em 22/02/2023.