STJ: o defensor público tem direito de se habilitar em investigação criminal supervisionada pelo juiz das garantias
STJ: o defensor público tem direito de se habilitar em investigação criminal supervisionada pelo juiz das garantias No HC 989.426-PR, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o defensor possui direito público subjetivo à habilitação em procedimento judicial relativo a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público sob a supervisão do Juiz das garantias”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir se a defesa tem direito de acessar os autos