
STJ: regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado
STJ: regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.347), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “a regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta”. Com a fixação da tese no regime dos repetitivos, esse









































