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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares se não houver fundamento para sua manutenção

STJ: a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares se não houver fundamento para sua manutenção A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1023566/SP, decidiu que “a prisão preventiva pode ser substituída por outras medidas cautelares quando as circunstâncias do delito não justificam sua manutenção sob a ótica da proporcionalidade”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO

Notícias
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STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a cumprir pena em regime aberto

STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a cumprir pena em regime aberto O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira a cumprir pena em regime aberto. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32, após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele terá que usar tornozeleira eletrônica e não poderá sair de casa à noite. A decisão, contudo, mantém o cancelamento de passaportes, a obrigação de

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STJ: na receptação qualificada, os elementos típicos se estendem a todos os corréus por lei

STJ: na receptação qualificada, os elementos típicos se estendem a todos os corréus por lei No AgRg no AREsp 2.712.504-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se o fato de os corréus não serem proprietários do estabelecimento

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STJ: a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz

STJ: a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg no RHC 203592/PI, decidiu que “a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, devendo respeitar a provocação do Ministério Público ou da autoridade policial”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO NA

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STJ: pequena quantidade de droga e falta de indícios de tráfico tornam ilegal a condenação

STJ: pequena quantidade de droga e falta de indícios de tráfico tornam ilegal a condenação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1006694/SP, decidiu que “a quantidade ínfima de droga e a ausência de elementos indicativos de tráfico, como petrechos ou outros indícios de mercancia, aliados à declaração do paciente de que é usuário de drogas, configuram flagrante ilegalidade na condenação por tráfico”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: Sexta Turma anula condenação e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

STJ: Sexta Turma anula condenação e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada do casal, em agosto de 2009, e decidiu anular toda a ação penal, desde a fase de instrução

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STJ: no ECA, a expressão “por qualquer meio de comunicação” não inclui a comunicação oral direta e presencial

STJ: no ECA, a expressão “por qualquer meio de comunicação” não inclui a comunicação oral direta e presencial No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a expressão “por qualquer meio de comunicação” descrita no art. 241-D do ECA refere-se a instrumentos intermediários de comunicação, não abrangendo a comunicação oral direta e presencial”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se a expressão “por

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STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio

STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio No AgRg no REsp 2.052.416-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a prática de dois homicídios com dolo eventual configura concurso formal impróprio. O Tribunal de origem aplicou a regra do

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STJ: in dubio pro reo determina a absolvição do acusado diante de dúvidas sobre sua participação no crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 760954/RJ, decidiu que “o princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição quando subsistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado, sobretudo diante da ausência de apreensão de drogas ou armamentos, e de provas produzidas apenas por delação não confirmada por outros meios”.

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STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP

STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2899735/AL, decidiu que “a aplicação do art. 217-A do CP e da Súmula 593 do STJ deve ceder, excepcionalmente, diante de circunstâncias concretas que evidenciem erro de proibição e inexistência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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