[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STJ: Terceira Seção determina permanência de Adélio Bispo em presídio federal de Campo Grande

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 14 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao CC 172812. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik e determinou que Adélio Bispo de Oliveira – responsável pelo atentado contra o presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018 – permaneça na penitenciária federal de Campo Grande. A decisão solucionou conflito de competência entre

Notícias
Evinis Talon

TRF4: mantida condenação de homem que forjou carimbos estrangeiros no passaporte para obter visto de entrada nos Estados Unidos

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 12 de agosto de 2020 (leia aqui). A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão virtual de julgamento do dia 4/8, manter a condenação de um homem de 34 anos, morador de Vila Velha (ES), que forjou carimbos de países estrangeiros no passaporte, negando o recurso de apelação criminal do réu. O colegiado também reduziu, de

Notícias
Evinis Talon

STF: Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de agosto de 2020 (leia aqui), referente aos processos Rcl 33543 e HC 163943. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta terça-feira (4), por maioria de votos, assegurou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso restrito aos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão, proferida

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: não há limite temporal para analisar requisito subjetivo para saída temporária (Informativo 767)

STJ: não há limite temporal para analisar requisito subjetivo para saída temporária (Informativo 767) No HC 795.970-SC, julgado em 14/03/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado”. Informações do inteiro teor: Nos termos do art. 123 da

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta pena para veterinário que pratica maus-tratos

Câmara: projeto aumenta pena para veterinário que pratica maus-tratos O Projeto de Lei 619/23 aumenta o rigor das penas aplicadas a médicos veterinários por crimes cometidos no exercício da profissão. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Além de aumentar o prazo de suspensão de até 3 meses para 3 meses a 12 meses, a proposta define casos específicos em que a cassação deverá ser aplicada. Entre eles, reincidir em erros por inépcia profissional, ser

Crimes da legislação
Evinis Talon

Condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas

Condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas O crime de condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas está previsto no art. 39 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos,

Crimes da legislação
Evinis Talon

Prescrição ou ministração culposa de drogas

Prescrição ou ministração culposa de drogas O crime de prescrição ou ministração culposa de drogas está previsto no art. 38 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Prescrição ou ministração culposa de drogas Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta)

Crimes da legislação
Evinis Talon

Colaboração com o tráfico

Colaboração com o tráfico O crime de colaboração com o tráfico está previsto no art. 37 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Colaboração com o tráfico Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos)

Crimes da legislação
Evinis Talon

Financiar ou custear o tráfico de drogas

Financiar ou custear o tráfico de drogas O crime de financiar ou custear o tráfico de drogas está previsto no art. 36 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Financiar ou custear o tráfico de drogas Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil

Crimes da legislação
Evinis Talon

Associação para o tráfico

Associação para o tráfico O crime de associação para o tráfico está previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Associação para o tráfico Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon