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Evinis Talon

TRF4: homens que se passavam por oficiais de justiça são condenados

12/04/2023

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TRF4: homens que se passavam por oficiais de justiça são condenados

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens pelos crimes de quadrilha, usurpação de função pública e contrabando. Eles se passavam por oficiais de justiça. A sentença, publicada domingo (25/9), é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os homens narrando que, entre janeiro e fevereiro de 2017, eles se passavam por oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) que estariam cumprindo mandados de busca e apreensão em pequenos estabelecimentos comerciais localizados em cidades da região metropolitana. O objetivo era a apreensão de cigarros de origem paraguaia expostos à venda ou em depósitos, que, posteriormente, eram revendidos pelos acusados.

Segundo o autor, eles utilizavam um carro que estava adesivado com o brasão do Poder Judiciário do estado gaúcho e vestiam camisetas com esta identificação. Um deles, inclusive apresentava uma carteira funcional falsificada.

O MPF pontuou ainda que os três homens foram presos em flagrante quando estavam agindo na zona rural do município de Nova Santa Rita (RS), após uma denúncia anônima. A Brigada Militar encontrou maços de cigarros no porta-malas do carro, além de duas cédulas falsas de R$ 100.

Em suas defesas, os réus requereram a desclassificação do crime de usurpação de função pública. Também pediram a desclassificação do crime de contrabando, além de solicitar aplicação de atenuante de confissão.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu estar comprovados a materialidade, a autoria e o dolo dos fatos narrados pelo MPF. Ele julgou procedente a ação condenando um dos homens a pena de seis anos e dois meses de reclusão. Os outros dois réus receberam pena de três anos de reclusão, que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária 10 de salários mínimos.

O magistrado destacou a relevância das penas restritivas de direitos, pois “têm permitido ao Estado oferecer significativo e efetivo contraponto à prática do delito, favorecendo, de um modo geral, a sociedade – atingida pelo crime -, por intermédio da colaboração direta dos apenados com entidades beneficentes”. Para ele, ao “mesmo tempo em que respondem ao objetivo exigido de reprovação do delito, não descuram da reinserção social do apenado e, portanto, da prevenção de outros crimes. Isso porque, uma vez imposta ao apenado a atuação direta em conjunto a segmentos desfavorecidos da sociedade, se está lhe imbuindo da solidariedade”.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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