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Evinis Talon

STF envia para 1ª instância notícia-crime contra ex-ministra Damares

12/04/2023

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STF envia para 1ª instância notícia-crime contra ex-ministra Damares

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa, para a Justiça Federal no Pará, de notícia-crime apresentada contra a ex-ministra Damares Alves pela possível prática de prevaricação e crime eleitoral.

A Petição (PET) 10628 foi apresentada pelos coordenadores do Grupo Prerrogativas depois que se tornou pública a manifestação em que Damares afirmava, numa igreja evangélica de Goiânia (GO), que, quando ocupava o cargo de ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos soube que crianças brasileiras estariam sendo sequestradas e submetidas a práticas de tortura para serem abusadas sexualmente. Segundo a ex-ministra, o presidente da República teria tomado conhecimento do assunto e dito que combateria essa prática.

Prevaricação

Segundo a notícia-crime, o vídeo desse discurso tem sido divulgado como material de campanha eleitoral nas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), atribuindo à história uma relação com “resquícios de PT pelo Brasil”. Os advogados argumentam que, se Damares e o presidente da República tiveram conhecimento desse fato e só agora o trouxeram a público, sem terem tomado qualquer providência, é necessário apurar a prática do crime de prevaricação.

O grupo pediu que Damares e Bolsonaro expliquem as providências tomadas e, caso as histórias sejam “mentiras destinadas a alimentar a rede bolsonarista de fake news”, que sejam tomadas medidas urgentes para evitar a propagação do vídeo “com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”.

Foro

Ao analisar o pedido, Lewandowski observou que a ex-ministra não tem, no momento, prerrogativa de foro por função, o que torna inviável a instauração de investigação no âmbito do Supremo. Ele destacou que a competência do STF ocorre apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou relacionados às funções desempenhadas. No caso, o fato de Damares ter sido eleita senadora pelo Distrito Federal não altera a situação, pois a prerrogativa de foro só começará após a expedição do diploma (artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição Federal).

Em relação ao presidente, Lewandowski afirmou que a simples menção a seu nome no discurso, sem outro elemento concreto da prática dos crimes apontados na petição, não é suficiente para que se instaure procedimento investigativo.

Ao remeter o processo para a primeira instância, o ministro frisou que caberá ao juiz federal competente ouvir os órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os pedidos formulados na representação.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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