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Evinis Talon

STF: notícia-crime do TSE contra Bolsonaro por divulgação de inquérito

28/08/2021

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STF: notícia-crime do TSE contra Bolsonaro por divulgação de inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu ciência à Corte da divulgação, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de dados de inquérito sigiloso conduzido pela Polícia Federal para investigar suposta invasão de sistemas e bancos de dados do TSE, com acesso e divulgação de dados sigilosos daquele Tribunal.

A decisão determina a instauração de inquérito específico para a apuração dos fatos, que alcançará, ainda, o deputado federal Filipe Barros (PSL/PR) e o delegado da PF Victor Neves Feitosa Campo, que deverá ser afastado do caso e ter sua conduta submetida a procedimento disciplinar. As empresas Facebook, Twitter, Telegram, Linode (Cloudfare) e Bitly serão oficiadas pelo STF para que retirem imediatamente de suas plataformas as publicações sobre o inquérito sigiloso. Porém, deverão preservar seu conteúdo e encaminhá-lo ao STF.

Autos sigilosos

De acordo com as informações apresentadas pelo TSE na notícia-crime, sempre ficou claro, durante a tramitação do inquérito, que se tratava de autos sigilosos, motivo pelo qual foi autuado perante a Justiça Federal da 1ª Região sob segredo de justiça. Por isso, segundo a Corte eleitoral, os dados jamais poderiam ser divulgados sem a devida autorização judicial.

No entanto, sem a existência de qualquer justa causa, o sigilo foi levantado e o conteúdo do inquérito foi parcialmente divulgado por Bolsonaro, em entrevista conjunta com o deputado Filipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores, objeto da primeira notícia-crime (relativa à live do dia 29/7).

Na decisão, o ministro observa que a divulgação de dados de inquérito sigiloso, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, “com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura”. Diante dessa conduta, considera imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, “especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil”.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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