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STF: Primeira Turma mantém decisão do TSE que aplicou Lei da Ficha Limpa a prefeito eleito em 2016

11/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de setembro de 2019 (leia aqui).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de prefeito de Abelardo Rodrigues Filho, do município de Alto do Rodrigues (RN). Por maioria de votos, os ministros concluíram que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme decidido pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 929670.

Nesta terça-feira (10), a Primeira Turma concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1180658, com o voto de desempate proferido pelo ministro Luiz Fux no sentido de se aplicar o prazo da Lei da Ficha Limpa. Em sessões anteriores, a ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado neste sentido. Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro Marco Aurélio, que entendem não ser possível aplicar neste caso o precedente do Plenário.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a hipótese dos autos é diversa da decisão do Plenário sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois neste caso, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instâncias, possibilitando que ele participasse normalmente das eleições de 2016. Segundo ele, o precedente do STF alcança unicamente os candidatos que estavam no cargo em razão de liminares concedidas em sentido contrário à jurisprudência do TSE.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux afirmou que não é possível falar em expectativa legítima de direito de candidato que incorreu em práticas de abuso de poder econômico unicamente pelo fato de que disputou as eleições com base em decisões judiciais. De acordo com Fux, como os fatos que levaram à condenação ocorreram em 5 de outubro de 2008, o candidato estava inelegível nas eleições de 2016, realizadas também em 5 de outubro.

Inelegibilidade

Em 2009, Rodrigues foi condenado a 3 anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. Segundo a acusação, na qualidade de prefeito, ele teria usado a máquina pública em favor de seus correligionários nas eleições de 2008. Amparado em decisões judiciais, ele concorreu nas eleições de 2012, sendo derrotado, e em 2016, quando venceu o pleito.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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