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STF: mantida execução de pena de ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol

31/08/2019

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Notícia publicada no Supremo Tribunal Federal (STF) site do no dia 29 de agosto de 2019 (leia aqui).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 174051, no qual a defesa da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF) Rosilene de Araujo Gomes pedia a suspensão da execução da pena de cinco anos de reclusão imposta a ela por furto qualificado. Segundo o relator, não há no caso qualquer anormalidade que justifique a concessão do pedido.

Segundo os autos, Rosilene teria mandado três pessoas subtraírem da FPF materiais esportivos enviados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no valor de R$ 15 mil. Ela foi condenada pelo juízo da 7ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou apelação apresentada pela defesa. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou HC lá impetrado, sob a fundamentação de que é possível a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação.

No Supremo, a defesa alegou que, como ainda não houve o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, deveria prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência, com a impossibilidade de antecipação do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre, no entanto, ressaltou que o princípio da presunção de inocência não é desrespeitado com a possibilidade de execução provisória da pena quando a decisão condenatória tiver observado todos os demais princípios constitucionais interligados, ou seja, “quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em dupla instância, e a condenação criminal tiver sido imposta em decisão colegiada, devidamente motivada, de Tribunal de 2º grau”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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