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STF: Ministro remete à Justiça Federal de Rondônia ação penal contra Ivo Cassol

26/08/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de agosto de 2019 (leia aqui).

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competência da Corte e remeteu à Justiça Federal de Rondônia os autos da Ação Penal (AP) 891, na qual o ex-senador da República Ivo Cassol é acusado da prática do crime de calúnia. A decisão teve como base o entendimento do Plenário sobre o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais.

De acordo com os autos, o ex-parlamentar, à época governador do Estado de Rondônia, teria desferido ataques contra a honra do procurador da República Reginaldo Trindade. Segundo a denúncia, os ataques se deram em entrevistas coletivas e participações em programas de rádio e televisão, entre agosto de 2007 e março de 2010. Foram atribuídos à vítima fatos como o envolvimento em extração ilegal de madeira e diamantes, prática de fraude processual e corrupção de testemunhas no curso de processo eleitoral. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida pelo Plenário do STF em novembro de 2013.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Supremo assentou “que o instituto da prerrogativa de foro pressupõe crime praticado no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado”. O delito imputado a Cassol, explicou, remonta à época em que o acusado exercia o cargo de governador de Rondônia. Diante disso, o ministro concluiu que a “situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”.

O ministro observou ainda que naquele julgamento, a Corte também consignou que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não poderia mais ser afetada. Na ocasião, o ministro divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, relativamente à prorrogação de competência, tendo em conta a premissa segundo a qual competência de natureza absoluta não se prorroga. No caso concreto, embora o processo esteja pronto para julgamento do mérito, o ministro Marco Aurélio manteve seu entendimento. “A competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal”, disse.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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