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Evinis Talon

TJSC: prisão para motorista que bateu e incendiou carro de propósito

11/04/2023

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TJSC: prisão para motorista que bateu e incendiou carro de propósito

A tentativa de simular uma colisão seguida de incêndio terminou em prisão e condenação para um motorista de Florianópolis, que planejava receber os valores das apólices de seguro contratadas com quatro empresas diferentes pouco tempo antes do sinistro. Imagens de monitoramento verificadas no processo registraram o momento em que o réu colide propositalmente o carro contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no automóvel. A sentença é do juiz Rafael Brüning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal da Capital e confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro por quatro vezes.

Em seu interrogatório judicial, o acusado refutou os fatos narrados na denúncia e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro seguros para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pelas empresas.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o réu destruiu o carro a fim de receber quatro indenizações de seguro veicular. Analisando o vídeo da ocorrência, apontou Brüning, é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial. Na sequência, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro, situação que se repete por quatro vezes.

As colisões, destaca a sentença, foram causadas em velocidade progressivamente superior. Após deixar o local conduzindo o veículo, o réu repete o procedimento: colide com o muro em velocidade mais baixa e, em seguida, aumenta a velocidade e provoca impacto maior. O acusado ainda permanece por alguns instantes dentro do veículo, até que se inicia o incêndio em seu interior.

“Diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se”, anotou Brüning.

O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional. “Diante de tal cenário, é preciso apontar que a contratação de quatro seguros veiculares, pouco tempo antes do evento em análise, é mais um elemento a indicar para o dolo delitivo do acusado”, concluiu.

A sentença destaca que, embora apenas uma das empresas tenha realizado o pagamento do valor do seguro, as quatro condutas criminosas restaram consumadas. A pena para o réu foi fixada em sete anos, três meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5085622-78.2022.8.24.0023).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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