
TJRS: absolvição em razão de posse de pequena quantidade de droga
TJRS: absolvição em razão de posse de pequena quantidade de droga A Primeira Câmara Criminal do TJRS, na Apelação Criminal nº 70085037885, absolveu acusado de tráfico de drogas que havia sido preso com 10g de cocaína. O Tribunal entendeu que, no caso, havia dúvida sobre a destinação da droga (se seria para consumo pessoal ou compartilhado) e, uma vez que ausente investigação anterior, deveria ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, com a
































