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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STF: punição a militares por críticas públicas ao governo é constitucional

STF: punição a militares por críticas públicas ao governo é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que prevê pena de detenção a militares ou assemelhados (policiais e bombeiros militares) que critiquem publicamente atos de superiores ou resoluções do governo. Na sessão virtual finalizada em 12/4, por decisão unânime, o Plenário concluiu que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão

Crimes da legislação
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Elaborar ou apresentar laudo ou licenciamento falso

Elaborar ou apresentar laudo ou licenciamento falso O crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, está previsto no art. 69-A da Lei 9.605/98. A modalidade culposa está prevista no §1º do mesmo artigo. Elaborar ou apresentar laudo ou licenciamento falso Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou

Crimes da legislação
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Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais

Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais O crime de obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público no trato de questões ambientais está previsto no art. 69 da Lei 9.605/98. Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Atualizado em 17/04/2023.

Crimes da legislação
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Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo

Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo O crime de deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo está previsto no art. 68 da Lei 9.605/98. A modalidade culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Crimes da legislação
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Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas

Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas O crime de conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas  ambientais está previsto no art. 67 da Lei 9.605/98. Sua forma culposa está prevista no parágrafo único. Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende

Crimes da legislação
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Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença

Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença O crime de fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença está previsto no art. 66 da Lei 9.605/98. Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos,

Crimes da legislação
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Pichar edificação ou monumento urbano

Pichar edificação ou monumento urbano O crime de pichar edificação ou monumento urbano está previsto no art. 65 da Lei 9.605/98. Pichar edificação ou monumento urbano Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em

Crimes da legislação
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Construir em solo não edificável

Construir em solo não edificável O crime de construir em solo não edificável está previsto no art. 64 da Lei 9.605/98. Construir em solo não edificável Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena – detenção, de seis meses a um

Crimes da legislação
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Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei

Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei O crime de alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei está previsto no art. 63 da Lei 9.605/98. Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,

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Destruição, inutilização ou deterioração

Destruição, inutilização ou deterioração O crime de destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, ato administrativo ou judicial está previsto no art. 62 da Lei 9.605/98. Destruição, inutilização ou deterioração Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena – reclusão, de um a três

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