mães presas

Evinis Talon

Câmara: projeto obriga fornecimento de produtos de higiene para presas

10/09/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto obriga fornecimento de produtos de higiene para presas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga penitenciárias femininas a oferecer a mulheres presas produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, absorvente íntimo e fralda infantil para mães acompanhadas dos filhos nos estabelecimentos. A oferta desses itens deverá ser suficiente para atender a demanda pessoal de cada presa.

A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, determina ainda que a creche que abriga crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 59/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No substitutivo, a relatora mantém os termos do projeto original.

“Sabe-se que grande parte das mulheres presas enfrentam restrição quanto a quantidade necessária de absorventes e, inclusive, papel higiênico. Esses constrangimentos impõem às mulheres que vivem no sistema carcerário uma situação humilhante e vexatória, que pode e deve ser evitada pela administração pública”, avaliou a relatora. “Da mesma forma, as filhas e filhos dessas presidiárias devem contar com condições adequadas para a sua saúde e bem-estar durante esse período difícil da vida”, acrescentou.

Legislação existente

Laura Carneiro destaca que, mesmo após a promulgação da Lei 14.214/21, que determina que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverão conter, como item essencial, o absorvente higiênico feminino, muitas mulheres brasileiras ainda não dispõem do número suficiente de absorventes higiênicos. “No contexto do sistema prisional, a situação é ainda mais grave”, disse.

A parlamentar lembra ainda que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Por sua vez, a Lei 14.214/21 estabelece que são beneficiárias do programa: as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública; as mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; as mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e  internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STF mantém liberação de presas no semiaberto com trabalho externo

STJ admite sanções penais atípicas em acordo de colaboração

STJ: declaração de indignidade exige prévia condenação criminal

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon