Interrogatório do acusado: o que diz o CPP?
Interrogatório do acusado: o que diz o CPP? O interrogatório do acusado está disposto nos arts. 185 a 196 do Código de Processo Penal. Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver