
TJDFT define sobre a valoração das consequências do crime
TJDFT define sobre a valoração das consequências do crime A Segunda Turma Criminal do TJDFT decidiu, no processo nº 0089262-11.2008.8.07.0001, que “as consequências do crime somente poderão ser valoradas como circunstância judicial de especial reprovação quando do crime resultem efeitos gravosos, desvinculados da normal produção do resultado típico”. Confira a ementa abaixo: PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSEQUENCIAS. INERENTES A CONDUTA TÍPICA. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no
































