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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ: crime o art. 54 da Lei n. 9.605/98 é de natureza formal

STJ: crime o art. 54 da Lei n. 9.605/98 é de natureza formal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “O crime de poluição previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza formal, assim a potencialidade de danos à saúde humana é suficiente para configurar a conduta delitiva, despicienda a realização de perícia”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

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STJ: uma única circunstância pode fixar pena-base no máximo legal No AgRg nos EDcl no AREsp 2.172.438-SP, julgado em 11/4/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a depender da gravidade da circunstância judicial, a incidência de uma única delas (art. 59, Código Penal) é suficiente para a fixação da pena-base no máximo legal”. Informações do inteiro teor: A Corte de origem avaliou de forma negativa as circunstâncias do crime, tendo

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STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “entendendo os jurados pela existência de prova satisfatória para a condenação e não estando essa conclusão manifestamente contrária às provas dos autos, não se mostra possível a cassação do veredito popular na ocasião do julgamento do recurso de apelação, muito menos em uma ação revisional”. Informações do inteiro

Notícias
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STF anula condenação de homem que teve casa invadida pela polícia O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação por tráfico de drogas de um homem que teve a casa invadida pela polícia, com base em denúncia anônima, sem mandado judicial e sem a realização de diligências prévias. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 230560. O homem foi condenado pelo juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina

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STF: reincidência não impede, por si só, a insignificância

STF: reincidência não impede, por si só, a insignificância A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC nº 171.037-AgR/SP, decidiu que “a reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

drogas
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TJRS: absolvição em razão de posse de pequena quantidade de droga

TJRS: absolvição em razão de posse de pequena quantidade de droga A Primeira Câmara Criminal do TJRS, na Apelação Criminal nº 70085037885, absolveu acusado de tráfico de drogas que havia sido preso com 10g de cocaína. O Tribunal entendeu que, no caso, havia dúvida sobre a destinação da droga (se seria para consumo pessoal ou compartilhado) e, uma vez que ausente investigação anterior, deveria ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, com a

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STJ: art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é de natureza permanente

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STJ define pena máxima para indulto do Dec. 11.302/22 (Informativo 781)

STJ define pena máxima para indulto do Dec. 11.302/22 (Informativo 781) No AgRg no HC 824.625-SP, julgado em 20/6/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a melhor interpretação sistêmica da leitura conjunta dos arts. 5º e 11 do Decreto n. 11.302/2022 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com

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STJ: cumprimento ficto da pena em razão de atestado médico (Informativo 781) No AgRg no HC 703.002-GO, julgado em 12/6/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o tempo em que o apenado esteve afastado das suas obrigações no regime aberto, sob atestado médico, pode ser computado como pena efetivamente cumprida”. Informações do inteiro teor: Em período que antecedia a pandemia de coronavírus, entendia-se que o mero decurso de prazo das

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