STJ: à guarda municipal não cabe diligência típica da atividade policial
STJ: à guarda municipal não cabe diligência típica da atividade policial No AgRg no HC 833.985-SP, julgado em 26/2/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a função das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. Informações do inteiro teor: Recentemente, a Terceira Seção do STJ destacou que, no julgamento da