STJ: execução da pena privativa de liberdade de pessoa transgênero
STJ: execução da pena privativa de liberdade de pessoa transgênero No HC 861.817-SC, julgado em 06/02/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Informações do inteiro teor: A determinação do