
Nulidade da intimação por edital de réu preso (informativo 583 do STJ)
Nulidade da intimação por edital de réu preso (informativo 583 do STJ) No RHC 45.584/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/5/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é nula a intimação por edital de réu preso (clique aqui). Informações do inteiro teor: Preso o réu durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser efetuada pessoalmente. Isso porque, de acordo com entendimento doutrinário e























