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Evinis Talon

TJ/RS: Júri do Caso Bernardo – link atualizado

11/03/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 07 de março de 20119 (leia aqui).

O julgamento dos acusados da morte do menino Bernardo Boldrini terá início nesta segunda-feira (11/3), no Salão do Júri da Comarca de Três Passos, a partir das 9h30min. O credenciamento dos veículos de imprensa que acompanharão os trabalhos no local já foi encerrado.

Para interessados que não estarão presentes, será possível acompanhar o julgamento ao vivo pela internet e no Twitter em tempo real.

Público em geral: Para o público em geral, o acesso será pelo site www.tjrs.jus.br e pelo https://twitter.com/tjrsaovivo.

Imprensa: No caso dos veículos de comunicação, será disponibilizado um link específico cujo acesso deverá ser solicitado através do e-mail: imprensa@tjrs.jus.br.

Alteração no número de testemunhas

Houve uma atualização no número de testemunhas. Ao todo, serão ouvidas 18 testemunhas (5 de acusação; 9 arroladas pela defesa de Leandro Boldrini e 4 pela defesa de Graciele Ugulini). Em seguida, haverá o interrogatório dos quatro réus. A previsão é de que o julgamento dure uma semana.

ENTENDA O CASO

Homicídio

Morador de Três Passos, Bernardo Uglione Boldrini desapareceu no dia 4 de abril de 2014, sendo encontrado morto 10 dias depois, em uma cova vertical nas margens de um riacho, no município vizinho, Frederico Westphalen. Laudos periciais atestaram a presença de Midazolam no estômago, rim e fígado da vítima, na época, com 11 anos de idade. A superdosagem do medicamento teria sido a causa da morte do menino.

Os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz respondem por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (este, só Leandro).

O processo que apura o crime tem cerca de 9 mil páginas, distribuídas em 44 volumes. Na fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas arroladas pela acusação, 29 indicadas pelas defesas e os quatro réus.

Qualificadoras

As qualificadoras imputadas ao crime principal, o homicídio, são: motivo torpe, fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação.

Motivo torpe – Paga ou promessa de recompensa. A madrasta teria oferecido dinheiro (R$ 90 mil, tendo antecipado R$ 6 mil) à amiga para que esta a ajudasse a matar o enteado, com conhecimento do médico

Motivo torpe – A denúncia aponta que Leandro e Graciele não queriam partilhar com Bernardo os bens da herança deixada pela mãe dele, morta em 2010

Motivo fútil – Leandro e Graciele considerariam a vítima um estorvo no novo núcleo familiar

Crime cometido mediante emprego de veneno em razão da aplicação de superdosagem do medicamento Midazolam – Edelvânia e Graciele teriam adquirido o remédio utilizando receituário azul com timbre e carimbo de Leandro

Crime cometido mediante dissimulação – A vítima teria sido conduzida, mediante dissimulação, para acompanhar Graciele na viagem até Frederico Westphalen, e realizar atividade de seu agrado, sem condições de saber a real intenção

Causa de aumento de pena

No caso em análise, há imputação de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos de idade na data do fato.

Crimes conexos

A denúncia imputa aos quatro acusados o delito de ocultação de cadáver, bem como o delito de falsidade ideológica em face de Leandro Boldrini.

Para conferir a cronologia do caso, acesse: LINHA DO TEMPO

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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