
STJ: compete a Justiça Estadual processar e julgar crime em que o índio figure como autor ou vítima, desde que não haja ofensa a direitos e a cultura indígenas
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 762506/AM, julgado em julgado em 28/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIPLO HOMICÍDIO. CRIMES PRATICADOS POR INDÍGENAS. DELITOS NÃO RELACIONADOS A DIREITOS OU À CONDIÇÃO DE INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SÚMULA 140/STJ. Não exsurgindo dos autos qualquer evidência de que os crime em tese cometidos pelos indígenas tiveram motivação relacionada































