
STJ: no regime aberto é inviável a remição pelo trabalho
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 277885/MG, julgado em julgado em 15/10/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O art. 126 da Lei de Execução Penal expressamente prevê a possibilidade da remição de pena pelo trabalho apenas aos condenados que cumprem pena em regime fechado































