
STJ: direito ao esquecimento de delito notório (Informativo 670 do STJ)
No REsp 1736803/RJ, julgado em 28/04/2020, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida (leia aqui). Informações do inteiro teor: A controvérsia cinge-se em analisar os limites do direito ao esquecimento

































