
STJ: interpretação da LEP conforme a Lei 12.850/2013 (Informativo 678)
STJ: interpretação da LEP conforme a Lei 12.850/2013 (Informativo 678) No HC 522.651-SP, julgado em 04/08/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o requisito “não ter integrado organização criminosa” incluso no inciso V do § 3º do art. 112 da LEP, para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei





























