STJ: a ilicitude do ingresso domiciliar contamina as provas obtidas
STJ: a ilicitude do ingresso domiciliar contamina as provas obtidas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 206309/MG, decidiu que “a ilicitude do ingresso domiciliar contamina as provas subsequentes, atraindo a nulidade de todas as provas delas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada), nos termos do art. 5º, LVI, da CF/1988”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.