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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada

STJ: é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.377/SC, decidiu que “é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada emanada de agentes policiais no desempenho de atividade ostensiva de policiamento, configurando o delito do art. 330, do Código Penal”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES E DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO

Jurisprudência
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STJ: cabível a revisão criminal para adoção de entendimento mais benigno

STJ: cabível a revisão criminal para adoção de entendimento mais benigno A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RvCr 5.627/DF, decidiu que é “cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante”. Confira a ementa relacionada: REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL

STJ
Jurisprudência
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STJ: denúncia anônima não é suficiente para instauração de inquérito

STJ: denúncia anônima não é suficiente para instauração de inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC 139.242/SP, decidiu que “há ilegalidade flagrante na instauração de inquérito policial, que não foi precedida de qualquer investigação preliminar para subsidiar a narrativa fática da delação apócrifa”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE,

STJ
Jurisprudência
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STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena

STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 665.544/MS, decidiu que “eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória”.  Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE.

STJ
Jurisprudência
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STJ: não cabe HC para discutir se há requisitos para o desaforamento

STJ: não cabe HC para discutir se há requisitos para o desaforamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.613/RJ, decidiu que é inadmissível, na via do habeas corpus, discutir o (não) preenchimento dos requisitos legais do desaforamento.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. MODIFICAÇÃO EPISÓDICA DA REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA O JULGAMENTO POPULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JÚRI. MERAS

STJ
Jurisprudência
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STJ define quando o crime de estelionato se consuma

STJ define quando o crime de estelionato se consuma A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.045/CE, decidiu que o estelionato se consuma no momento em que bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO VERIFICADA. INÉPCIA DA INICIAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART.

STJ
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STJ: quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova

STJ: quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova ​A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada

Notícias
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Caso Kiss: questionário e votação

Caso Kiss: questionário e votação Não havendo dúvida a ser esclarecida, o magistrado, os jurados, o Ministério Público, o Assistente de Acusação, os Defensores dos acusados, o Escrivão e o Oficial de Justiça irão para a sala especial a fim de ser procedida a votação. O Juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas de papel e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra ‘sim’ e 7 a palavra ‘não’. As decisões do Tribunal do Júri

Notícias
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STF discutirá obrigatoriedade de informar sobre direito ao silêncio em abordagem policial

STF discutirá obrigatoriedade de informar sobre direito ao silêncio em abordagem policial O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, teve repercussão geral reconhecida (Tema

STJ: prolação de sentença não prejudica o HC impetrado (Informativo 720)

STJ: prolação de sentença não prejudica o HC impetrado (Informativo 720) No HC 653.515-RJ, julgado em 23/11/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal. Informações do inteiro teor:

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