
STJ: reconhecimento por fotografia não serve como prova em ação penal
STJ: reconhecimento por fotografia não serve como prova em ação penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 152.139/RJ, decidiu que o reconhecimento do suspeito por exibição de fotografia deve ser visto como etapa antecedente de eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUSTA CAUSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DE































