STJ: inquéritos em curso indicam dedicação a atividades criminosas
STJ: inquéritos em curso indicam dedicação a atividades criminosas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1932460/AM, decidiu que “inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.






























