
TJPB: Estado deve indenizar homem preso ilegalmente
TJPB: Estado deve indenizar homem preso ilegalmente “O inocente que é preso ilegalmente devido a excessos cometidos por agentes do Estado tem o direito de ser indenizado pelos danos morais decorrentes da restrição indevida ao direito de liberdade de locomoção, da violência física e psicológica e dos constrangimentos a que foi injustamente submetido”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento a Apelação Cível nº 0802149-44.2017.8.15.0131 para condenar



































