
STJ: decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa
STJ: decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 149.381/MG, decidiu que é inexigível a “fundamentação complexa no recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição da República”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO




























