
STJ: trancamento da ação penal por ausência de dolo
STJ: trancamento da ação penal por ausência de dolo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 569.856/SC, decidiu que, no crime de sonegação fiscal, “o dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não seria suficiente para preencher o tipo subjetivo do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2º, II DA LEI 8.137/90). PRETENSÃO DE


























