
Ato obsceno
Ato obsceno O crime de praticar ato obsceno em lugar público está previsto no art. 233 do Código Penal. Ato obsceno Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Atualizado em 24/02/2023.

























