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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Falsificação do selo ou sinal público

Falsificação do selo ou sinal público O crime de falsificação do selo ou sinal público está previsto no art. 296 do Código Penal. Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena –

Crimes da legislação
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Petrechos de falsificação

Petrechos de falsificação O crime de fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar petrechos de falsificação está previsto no art. 294 do Código Penal. Petrechos de falsificação Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se

Crimes da legislação
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Falsificação de papéis públicos

Falsificação de papéis públicos O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no art. 293 do Código Penal. Falsificação de papéis públicos Art. 293 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004) II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III – vale postal;

Crimes da legislação
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Emissão de título ao portador sem permissão legal

Emissão de título ao portador sem permissão legal O crime de emitir título ao portador sem permissão legal está previsto no art. 292 do Código Penal. Emissão de título ao portador sem permissão legal Art. 292 – Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena – detenção, de um

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Petrechos para falsificação de moeda

Petrechos para falsificação de moeda O crime de fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar petrechos para falsificação de moeda está previsto no art. 291 do Código Penal. Petrechos para falsificação de moeda Art. 291 – Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Atualizado em

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Crimes assimilados ao de moeda falsa

Crimes assimilados ao de moeda falsa Os crimes assimilados ao de moeda falsa estão previstos no art. 290 do Código Penal. Crimes assimilados ao de moeda falsa Art. 290 – Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições,

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Moeda Falsa

Moeda Falsa O crime de moeda falsa está previsto no art. 289 do Código Penal. Moeda Falsa Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. §

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Constituição de milícia privada

Constituição de milícia privada Constituição de milícia privada Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Atualizado em 02/03/2023.

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Associação Criminosa

Associação Criminosa O crime de associação Criminosa está previsto no art. 288 do Código Penal. Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se

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Apologia de crime ou criminoso

Apologia de crime ou criminoso O crime de fazer apologia de crime ou criminoso está previsto no art. 287 do Código Penal. Apologia de crime ou criminoso Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Atualizado em 02/03/2023.

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