
Falsificação do selo ou sinal público
Falsificação do selo ou sinal público O crime de falsificação do selo ou sinal público está previsto no art. 296 do Código Penal. Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena –




























