
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Inserção de dados falsos em sistema de informações O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no art. 313-A do Código Penal. Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de































