
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar O crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar está previsto no art. 359-B do Código Penal. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº























