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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar O crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar está previsto no art. 359-B do Código Penal. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº

Crimes da legislação
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Contratação de operação de crédito

Contratação de operação de crédito O crime de contratação de operação de crédito está previsto no art. 359-A do Código Penal. Contratação de operação de crédito Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza

Crimes da legislação
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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito está previsto no art. 359 do Código Penal. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Atualizado em 16/03/2023.

Crimes da legislação
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Violência ou fraude em arrematação judicial

Violência ou fraude em arrematação judicial O crime de violência ou fraude em arrematação judicial está previsto no art. 358 do Código Penal. Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Atualizado em

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Exploração de prestígio

Exploração de prestígio O crime de exploração de prestígio está previsto no art. 357 do Código Penal. Exploração de prestígio Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua

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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no art. 356 do Código Penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Atualizado em 16/03/2023.

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Patrocínio infiel

Patrocínio infiel O crime de patrocínio infiel está previsto no art. 355 do Código Penal, enquanto o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação está previsto no parágrafo único do mesmo artigo. Patrocínio infiel Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único – Incorre na

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Motim de presos

Motim de presos O crime de motim de presos está previsto no art. 354 do Código Penal. Motim de presos Art. 354 – Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.

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Arrebatamento de preso

Arrebatamento de preso O crime de arrebatamento de preso está previsto no art. 353 do Código Penal. Arrebatamento de preso Art. 353 – Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.

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Evasão mediante violência contra a pessoa

Evasão mediante violência contra a pessoa O crime de evasão mediante violência contra a pessoa está previsto no art. 352 do Código Penal. Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.

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