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TRF1: negado pedido de habeas corpus pelo envolvimento em outros crimes a acusada por troca de moeda falsa

20/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 26 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1024963-26.2019.4.01.0000.

Devido à repetição de práticas delitivas, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher que foi presa em flagrante trocando cinco notas de R$ 10,00 falsas por cédulas verdadeiras de R$ 50,00 no comércio de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

Conforme os autos, o Juízo da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, na audiência de custódia, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva tendo em vista que a folha de antecedentes criminais da acusada contém apontamento de que responde por tráfico ilícito de drogas e furto e que ela usufruía liberdade provisória quando cometeu, em tese, o crime de moeda falsa.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que “a atuação da paciente, comprovadamente pela sequência de prisões, é voltada para a prática delitiva rotineira, situação que permite concluir pelo real temor de que, em liberdade, volte a práticas delitivas, justificando a manutenção da prisão”.

Segundo o magistrado, quando um acusado é posto em liberdade provisória mediante medidas cautelares é como se a Justiça lhe concedesse um “crédito” de comportamento pessoal e processual, que deve ser correspondido à risca, como demonstração de merecimento e de que a prisão seria desnecessária.

“A conduta da paciente em reiteração criminosa, mesmo depois de concedida sua liberdade provisória por crime antecedente, configuram uma situação excepcionalíssima para a não concessão da prisão domiciliar e também um grande desrespeito à Justiça, além de a quebra da confiança que lhe fora depositada, gerando um quadro de incerteza, justificando-se a manutenção da decisão impetrada”, concluiu o juiz federal.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou a ordem de habeas corpus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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