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STF: negado habeas corpus a contador português denunciado por integrar organização criminosa

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180280.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 180280, impetrado pela defesa do advogado e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Rodrigues seria o idealizador de fraudes tributárias que geraram prejuízos de R$ 305,6 milhões ao Fisco Estadual por meio da constituição de empresas fictícias vinculadas ao grupo empresarial Golden Foods.

No habeas corpus ao Supremo, a defesa alegou não haver razões para sua prisão. Seus advogados sustentam que não há no decreto prisional do Juízo da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro nada que atribua a Rodrigues a qualidade de sócio e a liderança imputadas a ele, pois só atua como advogado e prestador de serviço às empresas e seus sócios. Ainda segundo a defesa, sua liberdade não traria riscos à sociedade. As precárias condições de saúde do advogado também foram apontadas no pedido de soltura.

Laranjas

Para o ministro Alexandre de Moraes, as razões apresentadas pelas instâncias ordinárias e ratificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelam que o decreto de prisão cautelar tem fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do STF. O relator destacou o papel de Rodrigues como idealizador da organização criminosa e responsável pela engenharia contábil/jurídica para burlar o Fisco estadual e pela cooptação de “laranjas” para constituir empresas com simulação de quadro social e utilizá-las para fraudar a fiscalização tributária e dificultar a satisfação dos créditos de ICMS. Segundo a denúncia, como o ICMS tem natureza de imposto não cumulativo, as empresas do grupo aumentavam indevidamente os créditos do imposto relativos a operações de entrada de mercadorias com a inserção de valores intencionalmente majorados em documentos e livros fiscais e realizavam operações fictas entre si, sem que a mercadoria circulasse de fato.

O ministro também ressaltou que, mesmo após a medida de busca e apreensão deferida pelo Juízo, os acusados não interromperam as operações financeiras fraudulentas, circunstância que aponta para a necessidade da segregação como forma de garantir a ordem pública. Sobre o argumento de que Rodrigues estaria em precárias condições de saúde, o ministro Alexandre afirmou que a defesa não comprovou nas instâncias anteriores a impossibilidade de prestação da devida assistência médica no estabelecimento prisional em que Rodrigues se encontra.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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