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STF: Segunda Turma garante a policial acesso a termos de colaboração premiada que o incriminem

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Rcl 30742.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a um policial civil de São Paulo investigado pela suposta prática do crime de corrupção passiva o direito de acesso a termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, desde que já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento. A decisão, unânime, foi tomada nesta terça-feira (4), no julgamento de agravo regimental na Reclamação (RCL) 30742.

Na reclamação, a defesa do policial sustenta que o juízo da 1ª Vara Criminal de Americana (SP) havia impedido o acesso aos depoimentos de delatores que o citaram, o que representaria desrespeito à Súmula Vinculante 14, que garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Em 2018, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento à reclamação, com o entendimento de que a súmula vinculante em questão garante o acesso a elementos de prova, e não a delações, que seriam meios de obtenção de prova. O recurso contra essa decisão individual começou a ser julgado em ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso à sessão presencial.

Em abril de 2019, o ministro Gilmar Mendes, ao votar pelo provimento parcial do agravo, salientou que o Plenário do STF entende que o delatado tem direito a acessar elementos da colaboração premiada que lhe digam respeito. Para o ministro, devem estar presentes dois requisitos: a delação deve apontar a responsabilidade criminal do requerente e não deve prejudicar diligências em andamento. O julgamento foi suspenso na ocasião.

Na sessão desta terça, o ministro Lewandowski reajustou seu voto para garantir ao delatado o direito aos depoimentos que o incriminem. Ele lembrou que a jurisprudência da Segunda Turma garante ao agravante, com fundamento na Súmula Vinculante 14, o acesso a todos os elementos de provas já documentados nos autos, incluindo gravações audiovisuais de colaborações de outros réus, para confrontá-los, mas não para impugnar os termos dos acordos de delação.

Ao concordar com esse entendimento, o ministro Edson Fachin observou que os atos de colaboração premiada têm potencial demonstrativo e funcionam como fontes válidas de convicção do juiz, a depender, em cada caso, de valoração motivada. Para Fachin, o caso se encaixa na definição da Súmula Vinculante 14. Última a votar, a presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia, também entendeu que houve desrespeito à súmula vinculante apontada e que deve ser garantido o acesso a todos os depoimentos que citam o autor, à exceção dos que estejam pendentes de diligências.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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