STJ: o consentimento da vítima não afasta a tipicidade do descumprimento de medida protetiva
STJ: o consentimento da vítima não afasta a tipicidade do descumprimento de medida protetiva No AgRg no HC 860.073-SC, julgado em 13/11/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o consentimento da vítima não afasta a tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva quando há intimidação desta pelo agente. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia em saber se o consentimento da vítima afasta a tipicidade do crime de descumprimento