
STJ: intimação por WhatsApp viola as prerrogativas da Defensoria Pública
STJ: intimação por WhatsApp viola as prerrogativas da Defensoria Pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp n. 2.300.987/PR, decidiu que a intimação da Defensoria Pública, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, viola a prerrogativa de intimação pessoal com vista dos autos. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL COM VISTA DOS




































