STJ: o disposto no art. 222, § 1º, do CPP, não alcança o interrogatório do réu
STJ: o disposto no art. 222, § 1º, do CPP, não alcança o interrogatório do réu No REsp 2.091.667-MG, julgado em 21/5/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o disposto no art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal. Confira a redação do art. 222, §1º, do CPP: Art.